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Governo cria regime transitório no IRS para casais

Fonte oficial do Governo acaba de divulgar que o Executivo de António Costa criou um regime transitório para os casais poderem entregar o IRS em conjunto.

Esta medida é referente às declarações de IRS de 2015, aplica-se a “a todos os sujeitos passivos que, relativamente ao ano de 2015, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal, ou ainda não tenham exercido a opção”.

Esta medida surge quando, na sequência da reforma do IRS de 2014, implementada pelo anterior executivo PSD/CDS, “foi impedida a opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo”.

Perante esta situação, António Costa optou por criar este regime transitório, alegando que esta proposta de lei “prevê ainda que, em virtude da apresentação desta nova declaração conjunta, não seja aplicada qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo”, conclui.

A proposta já foi aprovada pelo Conselho de Ministros, sendo que o Governo já manifestou a intenção de “revogar, para o futuro, a referida regra”. Por outro lado, quem pretender entregar uma declaração conjunta pode pedir a “suspensão dos processos executivos que tenham sido entretanto instaurados pelo não pagamento atempado do IRS de 2015”.

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