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Saiba como poupar no IRS com os animais domésticos

Há muito que os donos de animais esperavam por esta notícia: finalmente será possível deduzir algumas despesas que têm com os amigos de quatro patas (e não só) em sede de IRS.

Este benefício está incluído na categoria “Dedução pela exigência de fatura” , que devolve 15% do valor do IVA pago em despesas efetuadas em cinco setores: reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e, agora, atividades veterinárias.

Este benefício tem um teto máximo de 250 euros, já contando com as restantes despesas acima referidas.

 

Que despesas se podem deduzir?

Poderá deduzir os gastos em atividades veterinárias da secção M, classe 75000. As despesas que estão incluídas neste setor são, segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as seguintes:

– Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;

– Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;

– Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,);

– Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial e outro);

– Transporte de animais doentes;

 

De fora ficam:

– Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;

– Inseminação artificial;

– Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde;

– Arrendamento de terrenos para pastagens;

– Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos.

 

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