Todas as empresas e famílias que tenham dívidas à Segurança Social e ao fisco têm, até ao final do ano, a possibilidade de regularizar a situação com perdão de juros e custas.
Ou, em alternativa, podem ainda pedir um pagamento faseado, mas também este terá uma redução dos juros. Neste caso, quanto menor for o número de prestações, maior será a redução dos juros a cobrar.
O pagamento faseado pode ter a duração de 11 anos. A garantia foi dada por Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no final da reunião do Conselho de Ministros de ontem.
O novo perdão fiscal foi batizado de Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) e abrange “dívidas de 2015 e do passado”.
Para quem já tenha um plano de pagamento em prestações em vigor, Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, explica que também há a possibilidade de “aderir ao novo regime”: “Reformulando o seu plano de pagamentos ou fazendo o pagamento na totalidade.”